Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 433-B/2026/1 de 21-09-2026

----------

Artigo 4.º - Condições de prescrição e dispensa



       1 - As tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime são prescritas por médicos especialistas em Dermatologia, nas unidades de saúde do SNS, aos doentes com diagnóstico de ictiose ou epidermólise bolhosa, nos termos legalmente previstos, devendo a receita conter menção expressa ao presente regime especial.
       2 - A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada em farmácia de oficina.
       3 - A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada nas unidades de saúde do SNS.

Início de Vigência: 20-12-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 183/2026 Ser. I Supl. 2

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.