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Portaria nº 436/2026/1 de 23-09-2026
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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro
Os artigos 2.º e 6.º da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º - [...] Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a) 'Coeficiente de não colheita' o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD;
b) 'Produção não colhida', a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare;
c) [...]
Artigo 6.º - [...] 1 - O período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP, I. P., divulgado no respetivo sítio da Internet, em https://www.ivdp.pt.
2 - [...]
3 - [...]»
Início de Vigência: 24-09-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.