Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria regulamenta:
       a) Os procedimentos de registo e reconhecimento das entidades e iniciativas culturais, através da atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, nos termos do disposto no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
       b) As funcionalidades, requisitos técnicos e categorias de utilizadores da plataforma eletrónica prevista no n.º 12 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto;
       c) A divulgação pública das entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural, prevista no n.º 13 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais e na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto;
       d) A monitorização do cumprimento dos pressupostos que determinaram a atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural e das obrigações financeiras, patrimoniais e declarativas das entidades beneficiárias, prevista nos n.ºs 18 a 20 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.