Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 2.º - Entidade competente
1 - Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC):
a) Assegurar a gestão da plataforma eletrónica;
b) Receber e instruir os pedidos de atribuição dos títulos e de registo dos beneficiários;
c) Emitir os pareceres previstos no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Promover a prática dos atos instrutórios necessários à apreciação dos pedidos;
e) Acompanhar a execução das iniciativas e projetos apoiados;
f) Verificar o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição dos títulos;
g) Elaborar e manter atualizada a lista pública das entidades beneficiárias do regime;
h) Assegurar o registo das entidades beneficiárias e a atualização dos respetivos dados;
i) Assegurar a comunicação e a divulgação da lista pública;
j) Praticar os demais atos previstos na presente portaria.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o GEPAC solicita aos requerentes, num único pedido, os esclarecimentos e documentos considerados necessários à adequada instrução dos procedimentos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.