Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Entidade competente



       1 - Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC):

       a) Assegurar a gestão da plataforma eletrónica;
       b) Receber e instruir os pedidos de atribuição dos títulos e de registo dos beneficiários;
       c) Emitir os pareceres previstos no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
       d) Promover a prática dos atos instrutórios necessários à apreciação dos pedidos;
       e) Acompanhar a execução das iniciativas e projetos apoiados;
       f) Verificar o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição dos títulos;
       g) Elaborar e manter atualizada a lista pública das entidades beneficiárias do regime;
       h) Assegurar o registo das entidades beneficiárias e a atualização dos respetivos dados;
       i) Assegurar a comunicação e a divulgação da lista pública;
       j) Praticar os demais atos previstos na presente portaria.

       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o GEPAC solicita aos requerentes, num único pedido, os esclarecimentos e documentos considerados necessários à adequada instrução dos procedimentos.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.