Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO
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Artigo 9.º - Indisponibilidade da plataforma
1 - A indisponibilidade da plataforma que seja comprovadamente não imputável ao utilizador e impeça a prática de um ato suspende o respetivo prazo durante o período de indisponibilidade.
2 - Quando a indisponibilidade se prolongue por período suscetível de comprometer a prática tempestiva do ato, o GEPAC disponibiliza um canal alternativo de submissão e publicita as condições da sua utilização.
3 - Os atos cujo prazo termine durante o período de indisponibilidade podem ser praticados até ao primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento da plataforma, sem prejuízo da utilização do canal alternativo previsto no número anterior.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.