Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

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Artigo 8.º - Requisitos técnicos



       1 - A plataforma assegura, designadamente:

       a) A submissão de documentos em formatos abertos ou de uso generalizado e dentro dos limites de dimensão definidos nas especificações técnicas;
       b) A emissão de recibo eletrónico com identificação do ato, data e hora da submissão e dos documentos apresentados;
       c) A aposição de marca temporal e a garantia da integridade, autenticidade e rastreabilidade dos documentos e operações;
       d) O registo das operações realizadas e dos acessos efetuados, de acordo com os perfis autorizados;
       e) A disponibilidade, acessibilidade, segurança, conservação, cópia e recuperação da informação;
       f) A proteção dos dados pessoais e a limitação da respetiva conservação ao período necessário ao cumprimento das obrigações legais;
       g) O registo da data e hora de início e de fim, bem como da duração, de todos os períodos de indisponibilidade.

       2 - As especificações relativas aos formatos, dimensões e demais condições técnicas de submissão são aprovadas pelo GEPAC e publicitadas na plataforma, não podendo restringir os direitos procedimentais dos interessados.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.