Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - REGISTO DOS BENEFICIÁRIOS E LISTA PÚBLICA

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Artigo 10.º - Âmbito do registo



       1 - Todas as entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural previstas no n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais são registadas na Plataforma Nacional do Mecenato.
       2 - O registo das entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais depende de pedido apresentado nos termos do artigo seguinte.
       3 - A atribuição de título de entidade cultural ou de título de iniciativa cultural determina o registo automático do respetivo beneficiário.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.