Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

----------

Artigo 9.º - Indisponibilidade da plataforma



       1 - A indisponibilidade da plataforma que seja comprovadamente não imputável ao utilizador e impeça a prática de um ato suspende o respetivo prazo durante o período de indisponibilidade.
       2 - Quando a indisponibilidade se prolongue por período suscetível de comprometer a prática tempestiva do ato, o GEPAC disponibiliza um canal alternativo de submissão e publicita as condições da sua utilização.
       3 - Os atos cujo prazo termine durante o período de indisponibilidade podem ser praticados até ao primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento da plataforma, sem prejuízo da utilização do canal alternativo previsto no número anterior.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.