Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - REGISTO DOS BENEFICIÁRIOS E LISTA PÚBLICA

----------

Artigo 13.º - Atualização, suspensão e cancelamento do registo



       1 - Os beneficiários mantêm atualizada a informação constante do respetivo registo e comunicam ao GEPAC, no prazo de 15 dias úteis, as alterações suscetíveis de afetar o registo, a manutenção do título ou a elegibilidade para o regime do mecenato cultural.
       2 - Quando existam indícios de inexatidão da informação registada ou deixe de ser possível confirmar o enquadramento do beneficiário, o GEPAC notifica-o para prestar esclarecimentos ou regularizar a situação no prazo de 10 dias úteis.
       3 - A falta de regularização determina, após audiência do interessado, a suspensão do registo até ao suprimento da situação.
       4 - O registo é cancelado em caso de renúncia, perda ou caducidade do título ou quando se conclua que o beneficiário deixou de integrar qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
       5 - A suspensão e o cancelamento são anotados na lista pública e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.