Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - REGISTO DOS BENEFICIÁRIOS E LISTA PÚBLICA

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Artigo 14.º - Lista pública



       1 - O GEPAC elabora e mantém atualizada, a partir dos dados constantes do registo, a lista pública das entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural.
       2 - A lista pública contém, consoante o caso:

       a) A denominação ou o nome do beneficiário e o respetivo número de identificação fiscal;
       b) A categoria de beneficiário;
       c) O tipo de título e a identificação da iniciativa ou projeto cultural;
       d) As datas de emissão e de termo da validade;
       e) O estado do registo ou do título;
       f) O código de verificação eletrónica.

       3 - Quando o beneficiário seja uma pessoa singular, apenas são divulgados o nome, a identificação da iniciativa, o estado e o período de validade do título e o respetivo código de verificação, sendo omitido o número de identificação fiscal.
       4 - A lista é atualizada sempre que seja praticado ato que altere os elementos previstos no n.º 2.
       5 - O GEPAC assegura, até 31 de dezembro de cada ano, a transmissão da lista à Autoridade Tributária e Aduaneira, que a divulga através do Portal das Finanças.
       6 - As inexatidões detetadas após a transmissão são corrigidas pelo GEPAC e comunicadas de imediato à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.