Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL

----------

Artigo 15.º - Pedido de atribuição do título



       1 - O pedido de atribuição do título de entidade cultural é apresentado através da plataforma eletrónica prevista no artigo 3.º da presente portaria.
       2 - O pedido é instruído pelo representante legal da entidade ou por mandatário com poderes bastantes.
       3 - O requerimento deve identificar, designadamente:
       a) A denominação social;
       b) O número de identificação de pessoa coletiva;
       c) A sede;
       d) Os contactos da entidade;
       e) O representante legal;
       f) A tipologia da entidade requerente prevista no n.º 2 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
       g) A fundamentação do pedido.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.