Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL

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Artigo 25.º - Emissão do título



       1 - Após o despacho favorável é emitido o título de entidade cultural.
       2 - O título contém:

       a) Número identificativo;
       b) Denominação da entidade;
       c) Número de identificação de pessoa coletiva;
       d) Data da emissão;
       e) Data do termo da validade;
       f) Código de verificação eletrónica.

       3 - O título é disponibilizado na plataforma eletrónica.
       4 - A emissão do título determina o registo automático da entidade e a sua inclusão na lista pública, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.