Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 24.º - Decisão
1 - O procedimento é submetido a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, acompanhado do parecer do GEPAC.
2 - O despacho identifica:
a) A entidade beneficiária;
b) A fundamentação da decisão;
c) A validade do título, fixada em cinco anos.
3 - A decisão é notificada através da plataforma eletrónica.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.