Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 27.º - Pedido de atribuição do título



       1 - O pedido de atribuição do título de iniciativa cultural é apresentado através da plataforma eletrónica prevista no artigo 3.º da presente portaria.
       2 - O pedido pode ser apresentado:

       a) Pelas entidades referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
       b) Pelo respetivo representante legal ou mandatário;
       c) Pelo promotor da iniciativa, quando se trate de pessoa singular.

       3 - Cada pedido respeita apenas a uma iniciativa ou projeto cultural.
       4 - As iniciativas plurianuais constituem um único procedimento.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.