Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 31.º - Viabilidade técnica



       Na apreciação da viabilidade técnica são ponderados, nomeadamente:
       a) A coerência, adequação e exequibilidade técnica da programação;
       b) A experiência da equipa;
       c) A adequação dos meios disponíveis;
       d) A exequibilidade do calendário;
       e) Os riscos identificados;
       f) A existência de mecanismos de mitigação desses riscos.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.