Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 36.º - Prazos



       1 - Os pareceres do GEPAC a que se referem os artigos 22.º, 33.º e 34.º devem ser emitidos no prazo de 20 dias úteis após a conclusão da instrução.
       2 - O prazo previsto no número anterior suspende-se quando sejam solicitados esclarecimentos ao requerente.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.