Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO, REPORTE E PERDA DOS TÍTULOS

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Artigo 38.º - Acompanhamento



       1 - O GEPAC acompanha a manutenção dos pressupostos dos títulos e a execução das iniciativas e projetos abrangidos pelo regime do mecenato cultural.
       2 - Para efeitos do número anterior, os beneficiários prestam as informações e apresentam os documentos solicitados e facultam a realização das verificações documentais necessárias.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.