Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO, REPORTE E PERDA DOS TÍTULOS

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Artigo 40.º - Alterações ao projeto



       1 - As alterações suscetíveis de afetar os pressupostos que fundamentaram a atribuição do título dependem de aprovação prévia.
       2 - Para efeitos do número anterior, são consideradas, designadamente:

       a) Alteração dos objetivos;
       b) Alteração do calendário superior a seis meses;
       c) Alteração superior a 20 % do orçamento global;
       d) Alteração da entidade promotora;
       e) Alteração da natureza da iniciativa.

       3 - A alteração do beneficiário, dos objetivos essenciais ou da natureza da iniciativa determina a apresentação de novo pedido de título.
       4 - Nos casos não abrangidos pelo número anterior, o GEPAC aprecia a manutenção dos pressupostos que fundamentaram a atribuição do título e decide o pedido no prazo de 20 dias úteis.
       5 - Quando da alteração resulte a cessação de algum dos pressupostos do título, é aplicável o disposto no artigo 44.º

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.