Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

----------

Artigo 53.º - Procedimentos pendentes



       1 - Os atos validamente praticados nos procedimentos iniciados antes da entrada em funcionamento da plataforma mantêm-se válidos.
       2 - O GEPAC pode solicitar a atualização dos elementos necessários à migração e conclusão dos procedimentos.
       3 - A migração não determina a repetição de atos nem a reapresentação de documentos que permaneçam válidos.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.