Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS

SECÇÃO I - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

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Artigo 5.º - Gabinetes de assessores nos tribunais da Relação e tribunais centrais administrativos



       1 - Cada tribunal da Relação e cada tribunal central administrativo dispõe de um gabinete de assessores que coadjuvam os juízes desembargadores e de um gabinete de assessores que coadjuvam os magistrados do Ministério Público.
       2 - Os gabinetes de assessores referidos no número anterior integram-se na orgânica do respetivo tribunal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º da LOSJ e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º-A do ETAF e o número de postos de trabalho a ocupar por assessores é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, ouvido o presidente do respetivo tribunal e a Procuradoria-Geral da República, conforme aplicável.
       3 - As regras relativas à organização e funcionamento dos gabinetes, nomeadamente as relativas à receção, distribuição e resposta aos pedidos de assessoria, são definidas por regulamento do presidente do respetivo tribunal ou do Procurador-Geral da República, conforme aplicável, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.