Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026 - Índice



• Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Âmbito

• CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS

• SECÇÃO I - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

• Artigo 3.º - Funções do assessor

• Artigo 4.º - Gabinetes de assessores nos tribunais de 1.ª instância

• Artigo 5.º - Gabinetes de assessores nos tribunais da Relação e tribunais centrais administrativos

• Artigo 6.º - Gabinete de assessores no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Administrativo

• Artigo 7.º - Assessor de ligação do gabinete de assessores

• SECÇÃO II - ASSESSORES

• Artigo 8.º - Conteúdo funcional

• Artigo 9.º - Regime aplicável

• Artigo 10.º - Designação

• Artigo 11.º - Forma, duração e cessação

• Artigo 12.º - Isenção de horário e férias

• Artigo 13.º - Domicílio necessário

• Artigo 14.º - Regime de exclusividade

• Artigo 15.º - Remuneração

• Artigo 16.º - Direitos especiais

• Artigo 17.º - Deveres especiais

• Artigo 18.º - Acesso aos processos

• Artigo 19.º - Garantias dos assessores

• Artigo 20.º - Incompatibilidades, impedimentos e inibições

• SECÇÃO III - ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA NECESSIDADES PONTUAIS

• Artigo 21.º - Protocolos

• SECÇÃO IV - ESTÁGIOS

• Artigo 22.º - Estágios profissionais e curriculares

• CAPÍTULO III - APOIO ADMINISTRATIVO AO JUIZ PRESIDENTE NOS TRIBUNAIS DE 1.ª INSTÂNCIA

• Artigo 23.º - Apoio ao juiz presidente

• CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

• Artigo 24.º - Avaliação de impacto

• Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março

• Artigo 26.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março

• Artigo 27.º - Aprovação de novos mapas de pessoal

• Artigo 28.º - Norma revogatória

• Artigo 29.º - Aplicação no tempo

• Artigo 30.º - Entrada em vigor

• (...)

• ANEXO - (a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)