Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026 - Índice
• Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Âmbito
• CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS
• SECÇÃO I - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
• Artigo 3.º - Funções do assessor
• Artigo 4.º - Gabinetes de assessores nos tribunais de 1.ª instância
• Artigo 5.º - Gabinetes de assessores nos tribunais da Relação e tribunais centrais administrativos
• Artigo 6.º - Gabinete de assessores no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Administrativo
• Artigo 7.º - Assessor de ligação do gabinete de assessores
• SECÇÃO II - ASSESSORES
• Artigo 8.º - Conteúdo funcional
• Artigo 9.º - Regime aplicável
• Artigo 10.º - Designação
• Artigo 11.º - Forma, duração e cessação
• Artigo 12.º - Isenção de horário e férias
• Artigo 13.º - Domicílio necessário
• Artigo 14.º - Regime de exclusividade
• Artigo 15.º - Remuneração
• Artigo 16.º - Direitos especiais
• Artigo 17.º - Deveres especiais
• Artigo 18.º - Acesso aos processos
• Artigo 19.º - Garantias dos assessores
• Artigo 20.º - Incompatibilidades, impedimentos e inibições
• SECÇÃO III - ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA NECESSIDADES PONTUAIS
• Artigo 21.º - Protocolos
• SECÇÃO IV - ESTÁGIOS
• Artigo 22.º - Estágios profissionais e curriculares
• CAPÍTULO III - APOIO ADMINISTRATIVO AO JUIZ PRESIDENTE NOS TRIBUNAIS DE 1.ª INSTÂNCIA
• Artigo 23.º - Apoio ao juiz presidente
• CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
• Artigo 24.º - Avaliação de impacto
• Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março
• Artigo 26.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março
• Artigo 27.º - Aprovação de novos mapas de pessoal
• Artigo 28.º - Norma revogatória
• Artigo 29.º - Aplicação no tempo
• Artigo 30.º - Entrada em vigor
• (...)
• ANEXO - (a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)