Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS

SECÇÃO I - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

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Artigo 6.º - Gabinete de assessores no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Administrativo



       1 - O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de um gabinete de assessores que coadjuvam os juízes conselheiros e de um gabinete de assessores que coadjuvam os magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, na sua redação atual, e o número de postos de trabalho a ocupar por assessores consta do respetivo mapa de pessoal.
       2 - O Supremo Tribunal Administrativo dispõe de um gabinete de assessores que coadjuvam os juízes conselheiros e de um gabinete de assessores que coadjuvam os magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março, na sua redação atual, e o número máximo de postos de trabalho a ocupar por assessores consta do respetivo mapa de pessoal.
       3 - As regras relativas à organização, funcionamento e coordenação dos gabinetes, nomeadamente as relativas à distribuição e resposta aos pedidos de assessoria, são definidas por regulamento do presidente do respetivo tribunal ou do Procurador-Geral da República, conforme aplicável, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.