Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026
Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026
Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026
CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS
SECÇÃO II - ASSESSORES
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Artigo 9.º - Regime aplicável
Os assessores regem-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos respetivos estatutos de origem em tudo o que não for contrário àquele e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
Início de Vigência: 28-11-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.