Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS

SECÇÃO II - ASSESSORES

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Artigo 16.º - Direitos especiais



       Sem prejuízo dos direitos decorrentes dos respetivos estatutos de origem, são direitos especiais dos assessores:
       a) A participação, por ano, em pelo menos duas das ações de formação contínua organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários;
       b) O acesso gratuito, nos termos legais, a bibliotecas e bases de dados documentais públicas, designadamente às dos tribunais superiores, do Tribunal Constitucional, da Procuradoria-Geral da República e do Centro de Estudos Judiciários.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.