Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO II - ASSESSORIA AOS MAGISTRADOS

SECÇÃO III - ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA NECESSIDADES PONTUAIS

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Artigo 21.º - Protocolos



       1 - Com vista à realização das finalidades dos processos judiciais que reclamem especiais conhecimentos técnicos, podem ser celebrados protocolos de assessoria técnica especializada para necessidades pontuais.
       2 - A assessoria técnica é disciplinada por protocolo a celebrar pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo presidente do tribunal superior em causa, conforme aplicável.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.