Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO III - APOIO ADMINISTRATIVO AO JUIZ PRESIDENTE NOS TRIBUNAIS DE 1.ª INSTÂNCIA

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Artigo 23.º - Apoio ao juiz presidente



       1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da LOSJ e na alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º-A do ETAF, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais recrutam, nos termos da lei geral dos trabalhadores em funções públicas e demais legislação aplicável, trabalhadores integrados nas carreiras da função pública, para exercerem, respetivamente, funções de apoio administrativo aos juízes presidentes na gestão das comarcas ou das zonas geográficas dos tribunais administrativos e fiscais.
       2 - O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais preveem, no respetivo mapa de pessoal, o número de postos de trabalho a afetar a trabalhadores que exercem as funções previstas no número anterior.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.