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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
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Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março
Os artigos 3.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - [...] 1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) O Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e o Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público;
f) [...]
3 - [...]
Artigo 13.º - Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público 1 - O Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e o Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público compõem-se de assessores magistrados e não magistrados e de secretários, sendo o número de assessores magistrados fixado pela portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º
2 - Os assessores dos gabinetes referidos no número anterior são livremente designados e exonerados, respetivamente, pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, após prévia audição dos vice-presidentes, e pelo Procurador-Geral da República, após prévia audição do procurador-geral-adjunto, coordenador do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
3 - [...]
4 - Quando os assessores sejam magistrados da jurisdição administrativa e fiscal ou do Ministério Público, aplica-se-lhes o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/98, de 8 de janeiro.
5 - [Revogado.]
6 - [Revogado.]
7 - [Revogado.]
8 - [Revogado.]
9 - [Revogado.]
10 - [Revogado.]
11 - [Revogado.]
12 - [...]»
Início de Vigência: 28-11-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.