Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

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Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março



       Os artigos 3.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) O Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e o Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público;
       f) [...]
       3 - [...]

Artigo 13.º - Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público

       1 - O Gabinete de Assessores dos Juízes Conselheiros e o Gabinete de Assessores dos Magistrados do Ministério Público compõem-se de assessores magistrados e não magistrados e de secretários, sendo o número de assessores magistrados fixado pela portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º
       2 - Os assessores dos gabinetes referidos no número anterior são livremente designados e exonerados, respetivamente, pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, após prévia audição dos vice-presidentes, e pelo Procurador-Geral da República, após prévia audição do procurador-geral-adjunto, coordenador do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
       3 - [...]
       4 - Quando os assessores sejam magistrados da jurisdição administrativa e fiscal ou do Ministério Público, aplica-se-lhes o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/98, de 8 de janeiro.
       5 - [Revogado.]
       6 - [Revogado.]
       7 - [Revogado.]
       8 - [Revogado.]
       9 - [Revogado.]
       10 - [Revogado.]
       11 - [Revogado.]
       12 - [...]»

Início de Vigência: 28-11-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.