Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

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Artigo 27.º - Aprovação de novos mapas de pessoal



       No prazo máximo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, é aprovada, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, portaria com os novos mapas de pessoal das secretarias, que incluam os trabalhadores a que se refere o artigo 23.º

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.