Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

----------

Artigo 29.º - Aplicação no tempo



       1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei não se aplica aos assessores em exercício de funções à data da sua entrada em vigor, não sendo admitida a renovação das respetivas comissões de serviço.
       2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de nova designação ao abrigo do disposto no presento decreto-lei, quando admissível.
       3 - Aos candidatos dos concursos que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, aplica-se a legislação em vigor à data do início do procedimento.
       4 - Os protocolos de estágio celebrados ao abrigo do artigo 32.º da RLOSJ mantêm-se em vigor ao abrigo do artigo 21.º

Início de Vigência: 28-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 189/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.