Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026
Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026
Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
----------
Artigo 29.º - Aplicação no tempo
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei não se aplica aos assessores em exercício de funções à data da sua entrada em vigor, não sendo admitida a renovação das respetivas comissões de serviço.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de nova designação ao abrigo do disposto no presento decreto-lei, quando admissível.
3 - Aos candidatos dos concursos que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, aplica-se a legislação em vigor à data do início do procedimento.
4 - Os protocolos de estágio celebrados ao abrigo do artigo 32.º da RLOSJ mantêm-se em vigor ao abrigo do artigo 21.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.