Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

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Artigo 30.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.