Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 447-A/2026/1 de 30-09-2026

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Artigo 14.º - Comunicação da resolução do CIA



       O IHRU, I. P., comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira a resolução do contrato, no prazo de 20 dias a contar da data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regime dos CIA, para os efeitos previstos no artigo 7.º do mesmo regime.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.