Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026

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Decreto-Lei nº 197/2026 de 01-10-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2023, de 31 de outubro, que estabelece a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Início de Vigência: 02-10-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.