Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026

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Decreto nº 21/2026 de 01-10-2026

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Artigo 1.º - Exclusão do regime florestal parcial



       1 - O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 18, de 22 de janeiro, de uma parcela de terreno com a área de 1312 hectares, localizada na serra da Freita e pertencente aos baldios de Macieira, da freguesia de Sul, do concelho de São Pedro do Sul, integrada no perímetro florestal de São Pedro do Sul, e que se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
       2 - A exclusão prevista no número anterior visa permitir a construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita.

Início de Vigência: 06-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.