Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Decreto nº 21/2026 de 01-10-2026
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Artigo 2.º - Medidas a adotar
O proprietário da parcela de terreno excluída do regime florestal parcial é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a extensão e envolvente da infraestrutura, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Início de Vigência: 06-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.