Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026

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Artigo 7.º - Republicação



       1 - É republicado no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
       2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «deste diploma», «este diploma» e «diploma» deve ler-se, respetivamente, «presente decreto-lei».

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.