Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026 - Índice
• Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026 - Preâmbulo
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
• Artigo 3.º - Alteração dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
• Artigo 4.º - Referências legais
• Artigo 5.º - Norma revogatória
• Artigo 6.º - Norma transitória
• Artigo 7.º - Republicação
• Artigo 8.º - Entrada em vigor
• (...)
• ANEXO I - (a que se refere o artigo 3.º)
• ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 2.º - Âmbito
• Artigo 3.º - Definições
• CAPÍTULO II - LICENCIAMENTO
• Artigo 4.º - Requisitos para o licenciamento
• Artigo 5.º - Licenciamento municipal
• Artigo 6.º - Licenciamento pela administração central
• Artigo 7.º - Procedimento de licenciamento
• Artigo 8.º - Pedido de licenciamento
• Artigo 9.º - Entidades consultadas
• Artigo 10.º - Prazos para parecer
• Artigo 11.º - Pareceres condicionantes
• Artigo 12.º - Vistorias
• Artigo 13.º - Aprovação do projeto
• Artigo 14.º - Licença de exploração
• Artigo 15.º - Validade e renovação da licença de exploração
• Artigo 16.º - Alteração e cessação da exploração
• Artigo 16.º-A - Tramitação desmaterializada
• CAPÍTULO III - SEGURANÇA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES
• Artigo 17.º - Regulamentação técnica
• Artigo 17.º-A - Armazenagem e abastecimento de gasóleo de aquecimento em áreas afetas a postos de abastecimento de combustíveis
• Artigo 18.º - Técnicos responsáveis
• Artigo 19.º - Inspeções periódicas
• Artigo 20.º - Medidas cautelares
• Artigo 21.º - Medidas em caso de cessação da atividade
• CAPÍTULO IV - TAXAS
• Artigo 22.º - Taxas de licenciamento e vistorias
• Artigo 23.º - Forma e pagamento das taxas
• Artigo 24.º - Cobrança coerciva das taxas
• CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES
• Artigo 25.º - Fiscalização
• Artigo 26.º - Contraordenações
• Artigo 27.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
• Artigo 28.º - Distribuição do produto das coimas
• Artigo 29.º - Regime sancionatório no âmbito da regulamentação técnica
• CAPÍTULO VI - MATÉRIA SUJEITA A INFORMAÇÃO
• Artigo 30.º - Registo de acidentes
• Artigo 31.º - Base de dados de postos de abastecimento
• CAPÍTULO VII - RECURSOS E RECLAMAÇÕES
• Artigo 32.º - Recurso hierárquico
• Artigo 33.º - Reclamações de terceiros
• CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, REVOGATÓRIAS E FINAIS
• Artigo 34.º - Regime transitório
• Artigo 35.º - Aplicação às Regiões Autónomas
• Artigo 36.º - Norma revogatória
• Artigo 37.º - Entrada em vigor
• ANEXOS I a III