Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026 - Índice



• Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026 - Preâmbulo

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

• Artigo 3.º - Alteração dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

• Artigo 4.º - Referências legais

• Artigo 5.º - Norma revogatória

• Artigo 6.º - Norma transitória

• Artigo 7.º - Republicação

• Artigo 8.º - Entrada em vigor

• (...)

• ANEXO I - (a que se refere o artigo 3.º)

• ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Âmbito

• Artigo 3.º - Definições

• CAPÍTULO II - LICENCIAMENTO

• Artigo 4.º - Requisitos para o licenciamento

• Artigo 5.º - Licenciamento municipal

• Artigo 6.º - Licenciamento pela administração central

• Artigo 7.º - Procedimento de licenciamento

• Artigo 8.º - Pedido de licenciamento

• Artigo 9.º - Entidades consultadas

• Artigo 10.º - Prazos para parecer

• Artigo 11.º - Pareceres condicionantes

• Artigo 12.º - Vistorias

• Artigo 13.º - Aprovação do projeto

• Artigo 14.º - Licença de exploração

• Artigo 15.º - Validade e renovação da licença de exploração

• Artigo 16.º - Alteração e cessação da exploração

• Artigo 16.º-A - Tramitação desmaterializada

• CAPÍTULO III - SEGURANÇA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES

• Artigo 17.º - Regulamentação técnica

• Artigo 17.º-A - Armazenagem e abastecimento de gasóleo de aquecimento em áreas afetas a postos de abastecimento de combustíveis

• Artigo 18.º - Técnicos responsáveis

• Artigo 19.º - Inspeções periódicas

• Artigo 20.º - Medidas cautelares

• Artigo 21.º - Medidas em caso de cessação da atividade

• CAPÍTULO IV - TAXAS

• Artigo 22.º - Taxas de licenciamento e vistorias

• Artigo 23.º - Forma e pagamento das taxas

• Artigo 24.º - Cobrança coerciva das taxas

• CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES

• Artigo 25.º - Fiscalização

• Artigo 26.º - Contraordenações

• Artigo 27.º - Instrução do processo e aplicação das coimas

• Artigo 28.º - Distribuição do produto das coimas

• Artigo 29.º - Regime sancionatório no âmbito da regulamentação técnica

• CAPÍTULO VI - MATÉRIA SUJEITA A INFORMAÇÃO

• Artigo 30.º - Registo de acidentes

• Artigo 31.º - Base de dados de postos de abastecimento

• CAPÍTULO VII - RECURSOS E RECLAMAÇÕES

• Artigo 32.º - Recurso hierárquico

• Artigo 33.º - Reclamações de terceiros

• CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, REVOGATÓRIAS E FINAIS

• Artigo 34.º - Regime transitório

• Artigo 35.º - Aplicação às Regiões Autónomas

• Artigo 36.º - Norma revogatória

• Artigo 37.º - Entrada em vigor

• ANEXOS I a III