Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026


ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Âmbito



       1 - São abrangidas pelo presente decreto-lei as instalações referidas no artigo anterior afetas aos seguintes produtos derivados do petróleo:

       a) Gases de petróleo liquefeitos e outros gases derivados do petróleo;
       b) Combustíveis líquidos;
       c) Combustíveis sólidos (coque de petróleo);
       d) Outros produtos derivados do petróleo.

       2 - São ainda abrangidas pelo presente decreto-lei as instalações de armazenagem de produtos de origem biológica ou de síntese que sejam substituintes dos produtos referidos no número anterior.
       3 - Excluem-se do disposto no presente decreto-lei as seguintes instalações:

       a) Armazenagem integrada em instalações para tratamento industrial de petróleo bruto, seus derivados e resíduos;
       b) Armazenagem de gás natural;
       c) Armazenagem de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, conforme definidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.