Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026
ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 2.º - Âmbito
1 - São abrangidas pelo presente decreto-lei as instalações referidas no artigo anterior afetas aos seguintes produtos derivados do petróleo:
a) Gases de petróleo liquefeitos e outros gases derivados do petróleo;
b) Combustíveis líquidos;
c) Combustíveis sólidos (coque de petróleo);
d) Outros produtos derivados do petróleo.
2 - São ainda abrangidas pelo presente decreto-lei as instalações de armazenagem de produtos de origem biológica ou de síntese que sejam substituintes dos produtos referidos no número anterior.
3 - Excluem-se do disposto no presente decreto-lei as seguintes instalações:
a) Armazenagem integrada em instalações para tratamento industrial de petróleo bruto, seus derivados e resíduos;
b) Armazenagem de gás natural;
c) Armazenagem de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, conforme definidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.