Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026


ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

CAPÍTULO II - LICENCIAMENTO

----------

Artigo 4.º - Requisitos para o licenciamento



       1 - A construção, exploração, aumento de capacidade, renovação de licença e outras alterações que, de qualquer forma, afetem as condições de segurança da instalação ficam sujeitas a licenciamento nos termos do presente decreto-lei.
       2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os elementos a fornecer pelo requerente e os requisitos e condições técnicas a observar para a instalação, construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e exploração da instalação são definidos na Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro.
       3 - A estrutura dos procedimentos de licenciamento é a adequada à complexidade e perigosidade das instalações envolvidas.
       4 - As instalações objeto de um procedimento de licenciamento simplificado ou não sujeitas a licenciamento são as constantes do anexo II do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 03-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 192/2026 Ser. I

Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.