Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026


ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

CAPÍTULO II - LICENCIAMENTO

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Artigo 6.º - Licenciamento pela administração central



       1 - Excetua-se do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior o licenciamento das instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, sendo competente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o respetivo licenciamento.
       2 - [Revogado.]
       3 - [Revogado.]
       4 - O procedimento administrativo previsto no n.º 1 segue a tramitação prevista nos artigos 7.º a 14.º

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.