Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026
ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
CAPÍTULO IV - TAXAS
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Artigo 24.º - Cobrança coerciva das taxas
A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas far-se-á pelo processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela entidade que prestar os serviços.
Início de Vigência: 03-10-2026Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.