Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026
ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES
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Artigo 25.º - Fiscalização
1 - As instalações abrangidas pelo presente decreto-lei são sujeitas a fiscalização pelas câmaras municipais ou pela DGEG, segundo, respetivamente, as competências previstas nos artigos 5.º e 6.º
2 - A fiscalização prevista no número anterior exerce-se no âmbito do licenciamento e no âmbito da regulamentação técnica das instalações e não prejudica as competências atribuídas por lei a outras entidades.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.