Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026
ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES
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Artigo 27.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
As entidades licenciadoras e fiscalizadoras procedem à instrução dos correspondentes processos de contraordenação, cabendo ao presidente da câmara municipal, ou ao diretor-geral da DGEG, a competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Início de Vigência: 03-10-2026Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.