Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026


ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES

----------

Artigo 28.º - Distribuição do produto das coimas



       1 - No caso das coimas aplicadas pelo presidente da câmara municipal, a totalidade da receita daí resultante reverte para o município.
       2 - No caso das coimas aplicadas pelo diretor-geral da DGEG, o produto das coimas constitui receita:
       a) Em 60 % do Estado;
       b) [Revogada.]
       c) Em 40 % da DGEG.

Início de Vigência: 03-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 192/2026 Ser. I

Republicações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.