Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto-Lei nº 198/2026 de 02-10-2026
ANEXO II - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES
----------
Artigo 28.º - Distribuição do produto das coimas
1 - No caso das coimas aplicadas pelo presidente da câmara municipal, a totalidade da receita daí resultante reverte para o município.
2 - No caso das coimas aplicadas pelo diretor-geral da DGEG, o produto das coimas constitui receita:
a) Em 60 % do Estado;
b) [Revogada.]
c) Em 40 % da DGEG.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.