Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
----------
Artigo 20.º - Financiamento
1 - Os encargos decorrentes da aplicação dos apoios previstos nos capítulos II e III e nas secções II e III do capítulo IV são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P., com recurso a receitas próprias do IMT, I. P., com exceção do disposto no número seguinte.
2 - O apoio previsto nos artigos 10.º a 12.º é assegurado pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através de verbas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., no montante máximo de 500 000,00 €.
3 - As verbas necessárias à execução do presente decreto-lei são disponibilizadas às entidades responsáveis pelo pagamento dos apoios, nos termos da legislação aplicável.
4 - A atribuição dos apoios fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamental para o efeito.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.