Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

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Artigo 23.º - Análise, decisão e pagamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.



       1 - Compete ao IMT, I. P., verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e determinar os montantes de referência aplicáveis a cada candidatura.
       2 - A decisão de atribuição do apoio compete ao IMT, I. P.
       3 - O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário na candidatura.
       4 - O pagamento é efetuado uma única vez, por ordem de submissão das candidaturas, após a conclusão do procedimento de análise e decisão.
       5 - As declarações oficiosas emitidas pelas empresas ficam sujeitas a verificação de conformidade nos termos dos artigos 28.º e 29.º

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.