Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

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Artigo 28.º - Controlo



       1 - Compete à entidade responsável pelo pagamento dos apoios verificar o cumprimento das condições de atribuição dos apoios previstos no presente decreto-lei.
       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade responsável pelo pagamento dos apoios pode solicitar aos beneficiários os elementos necessários à comprovação das condições de elegibilidade e dos montantes atribuídos.
       3 - Os beneficiários devem conservar os documentos comprovativos do cumprimento das condições de atribuição do apoio pelo prazo legalmente aplicável.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.