Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026

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Portaria nº 454/2026/1 de 13-10-2026

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Artigo 4.º - Divulgação



       1 - Os limites referidos no n.º 1 do artigo 2.º, com a revisão ou atualização previstas no artigo anterior, são divulgados em plataforma eletrónica, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
       2 - A plataforma eletrónica a que se refere o número anterior disponibiliza uma ferramenta de cálculo das majorações aplicáveis e dos limites aplicáveis a partes de habitação, referidos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 2.º

Início de Vigência: 14-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.