Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026

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Portaria nº 454/2026/1 de 13-10-2026

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Artigo 5.º - Interoperabilidade e partilha de dados



       Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o IHRU, I. P., promove a celebração de protocolos de interoperabilidade que possibilitem a obtenção, através de serviços de interoperabilidade disponibilizados na Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), dos documentos e informação necessários à aplicação do RSAA, designadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.ºe no artigo 8.º desse regime, com as seguintes entidades:
       a) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
       b) Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);
       c) Agência para a Energia (ADENE);
       d) Municípios e entidades intermunicipais.

Início de Vigência: 14-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.