Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026

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Portaria nº 454/2026/1 de 13-10-2026

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Artigo 7.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
       2 - O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2026, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
       3 - Entre 1 de setembro de 2026 e a data de entrada em vigor da presente portaria, aplicam-se como limites máximos de renda, por tipologia, os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

Início de Vigência: 14-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.