Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 206/2026 de 27-10-2026

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Artigo 5.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro



       É aditado ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, o artigo 38.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 38.º-A - Conteúdos funcionais não específicos

       Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 21.º, o conselho diretivo do IRN, I. P., pode determinar que trabalhadores de outras carreiras deem entrada aos pedidos ali referidos.»

Início de Vigência: 28-10-2026




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Aditamentos


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.